O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do “Torneio de Laço Campista de Afonso Cláudio", evento esportivo a ser realizado a partir do mês de novembro de 2022.
I - Para as equipes participantes da Categoria A (aberta):
a) Primeiro lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
j) Nono Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
II - Para as equipes participantes da Categoria B (Feminino Infantil):
a) Primeiro Lugar, R$ 900,00 (novecentos reais)
b) Segundo Lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
d) Quarto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
j) Nono Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (Redação dada pela Lei nº 2.471/2022)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.