LEI Nº 238, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CRIA TAXA PARA FINS HOSPITALARES.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 238, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A taxa de “Santa Casa”, cobrada por esta Prefeitura como receita extra orçamentária e recolhida ao Estado, passa a constituir renda municipal, com a denominação “Taxa Para Fins Hospitalares” e o seu produto será convertido em auxílio ao Hospital da Conferência de São Vicente de Paula, desta cidade, para manutenção e tratamento dos doentes pobres que ali se internarem.

 

Art. 1º O produto resultante da TAXA para fins hospitalares, cobrado por esta Prefeitura, poderá ser convertido em auxílio ao Hospital da Conferência de São Vicente de Paula, desta Cidade, para manutenção e tratamento dos doentes pobres que ali se internarem desde que aquele estabelecimento hospitalar faça prova de estar em condições de satisfazer e proporcionar o necessário tratamento médico e hospitalar dos doentes. (Redação dada pela Lei nº 384/1965)

 

Art. 2º Esta taxa será cobrada na base de 2% (dois por cento) sobre o total de cada conhecimento emitido para arrecadação dos tributos municipais, por qualquer título, quer se trate de impostos, taxas ou outros quaisquer, excluídos os depósitos, taxa escolar e o consumo de água e luz.

 

Art. 3º A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1.957.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.