O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.341, de 30 de dezembro de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.326,64 (quatorze mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), visando ao pagamento de prestação de serviços na realização de obras e instalações contratadas pela administração pública municipal, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0033 |
Infraestrutura Urbana e Obras Públicas |
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Projeto |
1.030 |
Construção, Ampliação, Recuperação de Praças, Parques e Jardins |
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Fonte de Recursos |
2930 |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2020 de Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
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Descrição da Despesa: |
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
||
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
4.4.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
680,46 |
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Total |
680,46 |
Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0033 |
Infraestrutura Urbana e Obras Públicas |
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Projeto |
1.015 |
Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata Burros |
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Fonte de Recursos |
2930 |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2020 de Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
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Descrição da Despesa: |
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
||
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
4.4.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
9.501,58 |
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Total |
9.501,58 |
Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Unidade Orçamentária |
09.01 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0027 |
Acesso Integral ao Ensino Fundamental |
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Projeto |
1.010 |
Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Edificações na Rede Física do Ensino Fundamental |
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Fonte de Recursos |
2930 |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2020 de Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
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Descrição da Despesa: |
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
||
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
4.4.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.144,60 |
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Total |
4.144,60 |
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial aberto no orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2.341, de 30 de dezembro de 2020, de que trata o artigo 1°, decorrem de recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2020 na fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos no valor de R$ 14.326,64 (quatorze mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 15 de setembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.