DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em cumprimento ao
disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a revisar em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento)
os vencimentos, os proventos da inatividade e as pensões dos servidores
públicos, bem como os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e do
Poder Legislativo Municipal, retroativos a partir de 01 de janeiro 2020.
§ 1° Fica instituído o
dia 01 (primeiro) de janeiro como data-base para a revisão de valores de
vencimentos e proventos dos servidores públicos e agentes políticos alcançados
por esta lei.
§ 2° Excetuam-se da
presente lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias em razão de terem seus vencimentos adequados ao piso nacional fixado
através da Lei Federal N° 13.708/2018, no presente exercício.
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto
Municipal.
Art. 3° Desnecessário se
faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua
fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1° c/c § 6° da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2020.
Afonso Cláudio/ES,
26 de novembro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.