LEI Nº 2.428, de 01 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revoga a Lei Municipal nº 2.339, de 26 de novembro de 2020.
Art. 2º Fica instituído o dia 01 (primeiro) de abril como data-base para a revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de março de 2021.
Afonso Cláudio/ES, 01 de março de 2022.
LUCIANO PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.