LEI Nº 2.428, de 01 DE MARÇO DE 2022

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.339, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 E FIXA DATA - BASE PARA REVISÃO DE VALORES E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz  saber  que  a  Câmara  Municipal  aprovou  e  eu sanciono  a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revoga a Lei Municipal nº 2.339, de 26 de novembro de 2020.

 

Art. 2º Fica instituído o dia 01 (primeiro) de abril como data-base para a revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos e agentes políticos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de março de 2021.

 

Afonso Cláudio/ES, 01 de março de 2022.

 

LUCIANO PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.