O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.640.000,00 (seis milhões e seiscentos e quarenta mil reais), para manutenção das ações e serviços de urgência e emergência de saúde, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0044 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Atividade |
2125 |
Manutenção das Ações e Serviços, de Urgência e Emergência de Saúde |
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Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde |
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Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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|
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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|
3.3.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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|
3.3.50.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.640.00,00 |
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0044 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Atividade |
2125 |
Manutenção das Ações e Serviços de Urgência e Emergência de Saúde |
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Fonte de Recursos |
1214 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
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Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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|
3.3.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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|
3.3.50.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000.000,00 |
TOTAL |
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6.640.000,00 |
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.640.000,00 conforme segue:
Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0044 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Atividade |
2.125 |
Manutenção das Ações e Serviços de Urgência e Emergência de Saúde |
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Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde |
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Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.640.000,00 |
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0044 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Atividade |
2.125 |
Manutenção das Ações e Serviços de Urgência e Emergência de Saúde |
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Fonte de Recursos |
1214 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
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Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000.000,00 |
TOTAL |
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6.640.000,00 |
Art. 3° Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação na dotação orçamentária descrita no Artigo 1°deste Projeto de Lei, excluindo do limite estabelecido no artigo 8° da Lei Orçamentária nº. 2309 de 31 de dezembro de 2019, quando as suplementações ocorrer dentro do mesmo Projeto/Atividade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 28 de fevereiro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.