LEI MUNICIPAL 2.311, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.640.000,00, para os fins que especifica , e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.640.000,00 (seis milhões e seiscentos e quarenta mil reais), para manutenção das ações e serviços de urgência e emergência de saúde, a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão

10

Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa     

0044

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Atividade

2125

Manutenção das Ações e Serviços, de Urgência e Emergência de Saúde

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência

de Impostos - Saúde

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.50.00.00

Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

 

 

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.640.00,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão

10

Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa     

0044

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Atividade

2125

Manutenção das Ações e Serviços

de Urgência e Emergência de Saúde

 

Fonte de Recursos

1214

Transferências Fundo a Fundo de

Recursos do SUS Provenientes do

Governo Federal (Bloco de Custeio)

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.50.00.00

Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

 

 

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.000.000,00

TOTAL

 

 

6.640.000,00

 

Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.640.000,00 conforme segue:

 

Órgão

10

Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa     

0044

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Atividade

2.125

Manutenção das Ações e Serviços de

Urgência e Emergência de Saúde

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência

de Impostos - Saúde

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.640.000,00

 

 

 

 

Órgão

10

Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa

0044

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Atividade

2.125

Manutenção das Ações e Serviços de

Urgência e Emergência de Saúde

 

Fonte de Recursos

1214

Transferências Fundo a Fundo de

Recursos do SUS Provenientes do

Governo Federal (Bloco de Custeio)

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.000.000,00

TOTAL

 

 

6.640.000,00

                                                                                                 

Art. 3° Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação na dotação orçamentária descrita no Artigo 1°deste Projeto de Lei, excluindo do limite estabelecido no artigo 8° da Lei Orçamentária nº. 2309 de 31 de dezembro de 2019, quando as suplementações ocorrer dentro do mesmo Projeto/Atividade.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro  de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.