O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção das estradas, pontes e bueiros nas chegadas das residências rurais habitadas do município de Afonso Cláudio/ES.
Parágrafo único.
A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os
serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café,
cereais, e a prática esportiva, bem como nas áreas que dão acesso aos pontos
turísticos do município. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.387/2021)
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva, bem como nas estradas que dão acesso aos pontos turísticos do município e áreas de produção agrícola das propriedades. (Redação dada pela Lei nº 2.398/2022)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 26 de dezembro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.