O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.304, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que
trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e
limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva,
bem como nas estradas que dão acesso aos pontos turísticos do município e áreas
de produção agrícola das propriedades.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso
Cláudio-ES, 07 de janeiro de 2022.
LUCIANO RONCETTI
PIMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.