LEI Nº 2.398, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI NO 2.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.304, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.......................................................................................

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva, bem como nas estradas que dão acesso aos pontos turísticos do município e áreas de produção agrícola das propriedades.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 07 de janeiro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.