LEI N° 2.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS, PONTES E BUEIROS NAS CHEGADAS DAS RESIDÊNCIAS RURAIS HABITADAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção das estradas, pontes e bueiros nas chegadas das residências rurais habitadas do município de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva, bem como nas estradas que dão acesso aos pontos turísticos do município e áreas de produção agrícola das propriedades. (Redação dada pela Lei nº 2.398/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.387/2021)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.