LEI Nº 2.289, de 04 de junho de 2019

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1939, DE 11 DE MAIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 1.939, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o estabelecimento do vale refeição para os servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° O valor mensal do "vale-refeição" será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.