O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 1.939, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o estabelecimento do vale refeição para os servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O valor mensal do "vale-refeição" será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.