LEI Nº 2.280, de 15 de abril de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E/OU ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

 

 Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº 2.216 de 19 de novembro de 2018 na forma do parágrafo único deste artigo.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº. 2.266 de 19 de novembro de 2018 na forma do parágrafo único deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 2283/2019)

 

Parágrafo Único. Onde consta: Fonte de Recursos 25101634; 25101641 e 25400000, passa-se a constar: 15101634; 15101641 e 15400000.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 15 de abril de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.