LEI Nº 2.283, DE 14 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.280, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 2.280/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº. 2.266 de 19 de novembro de 2018 na forma do parágrafo único deste artigo.

.................................................................................. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de abril de 2019.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 14 de maio de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.