A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.195/2016, de 21 de
DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção
e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo
Oitavo do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.791/2008, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 8º O Perímetro Urbano
do Distrito de Serra Pelada, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as
descrições do “mapa” anexo com as seguintes limitações: inicia-se por uma
coordenada existente, pertencente ao atual perímetro urbano, chamada de marco
M09, localizada na propriedade da Srª Florinda Hammer, com a coordenada 288105,00E e 7786753,00S, segue
para marco M13, localizado em estrada de terra batida, nó viário, com distância
de 190,41m, com coordenada 288218,00E e 7786585,00S, segue para marco M14,
localizado em estrada de terra batida, com distância de 261,14m, com
coordenadas 287996,00E e 7786441,00S, segue por estrada de terra batida, com
uma distância de 285,42m, chega ao marco M15, com coordenada 288123,00E e
7786165,00S, continuando por estrada de terra batida, com uma distância de
151,68m, chega ao marco M16, com coordenada 288277,00E e 7786146,00S, segue por
estrada de terra batida, com uma distância de 276,29m, chega ao marco M17, um
nó viário, com coordenada 288456,00E e 77859295,00S, sobe por estrada de terra
batida, sentido do distrito de Mata Fria, com um distância de 250,05m, chega
marco M18, com coordenada 288280,00E e 7785746,00S, sobe por estrada de terra
batida, sentido do distrito de Mata Fria, com uma distância de 188,27m, chega
marco M19, com coordenada 283273.00E e 7785540,00S, sobe por pasto, propriedade
do Sr. Soachim Holz, com
uma distância de 483,58m, chega ao marco M20, com coordenada 287792,00E E 7785508,00S,
desce por pasto até córrego do Lagoa, propriedade do Sr. Joaquim Neumann, com
uma distância de 535,91m, chega no marco M21, com coordenada 287261,00E e
7785638,00S, desce acompanhando córrego, com uma distância de 262,18m, chegando
ao marco M22, com coordenada 287350,00E e 7785879,00S, desce acompanhando o
córrego, com uma distância de 501,86m, chegando ao marco M23, com coordenada de
287343.00E e 7786389,00S, sobe forte por pasto e fecha o novo perímetro no
marco M01 existente, com distância de 182,05m, com coordenadas 287214,00E e
7786487,00S. (o marco M10, M11 e M12, pertencentes ao perímetro atual, ficam
sem validade com esta modificação).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigo ria data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.