LEI Nº 2.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.195/2016, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo
Oitavo do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.791/2008, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 8º O Perímetro Urbano
do Distrito de Serra Pelada, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as
descrições do “mapa” anexo com as seguintes limitações: inicia-se por uma
coordenada existente, pertencente ao atual perímetro urbano, chamada de marco
M09, localizada na propriedade da Srª Florinda
Hammer, com a coordenada 288105,00E e 7786753,00S, segue para marco M13,
localizado em estrada de terra batida, nó viário, com distância de 190,41m, com
coordenada 288218,00E e 7786585,00S, segue para marco M14, localizado em
estrada de terra batida, com distância de 261,14m, com coordenadas 287996,00E e
7786441,00S, segue por estrada de terra batida, com uma distância de 285,42m,
chega ao marco M15, com coordenada 288123,00E e 7786165,00S, continuando por
estrada de terra batida, com uma distância de 151,68m, chega ao marco M16, com
coordenada 288277,00E e 7786146,00S, segue por estrada de terra batida, com uma
distância de 276,29m, chega ao marco M17, um nó viário, com coordenada
288456,00E e 77859295,00S, sobe por estrada de terra batida, sentido do
distrito de Mata Fria, com um distância de 250,05m, chega marco M18, com
coordenada 288280,00E e 7785746,00S, sobe por estrada de terra batida, sentido
do distrito de Mata Fria, com uma distância de 188,27m, chega marco M19, com
coordenada 283273.00E e 7785540,00S, sobe por pasto, propriedade do Sr. Soachim Holz, com uma distância de 483,58m, chega ao marco
M20, com coordenada 287792,00E E 7785508,00S, desce por pasto até córrego do
Lagoa, propriedade do Sr. Joaquim Neumann, com uma distância de 535,91m, chega
no marco M21, com coordenada 287261,00E e 7785638,00S, desce acompanhando
córrego, com uma distância de 262,18m, chegando ao marco M22, com coordenada
287350,00E e 7785879,00S, desce acompanhando o córrego, com uma distância de
501,86m, chegando ao marco M23, com coordenada de 287343.00E e 7786389,00S,
sobe forte por pasto e fecha o novo perímetro no marco M01 existente, com
distância de 182,05m, com coordenadas 287214,00E e 7786487,00S. (o marco M10,
M11 e M12, pertencentes ao perímetro atual, ficam sem validade com esta
modificação).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigo ria data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.