REVOGADO PELA LEI Nº 2227/2017

 

LEI Nº 2195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.195/2016, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Parágrafo Oitavo do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.791/2008, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 8º O Perímetro Urbano do Distrito de Serra Pelada, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo com as seguintes limitações: inicia-se por uma coordenada existente, pertencente ao atual perímetro urbano, chamada de marco M09, localizada na propriedade da Srª Florinda Hammer, com a coordenada 288105,00E e 7786753,00S, segue para marco M13, localizado em estrada de terra batida, nó viário, com distância de 190,41m, com coordenada 288218,00E e 7786585,00S, segue para marco M14, localizado em estrada de terra batida, com distância de 261,14m, com coordenadas 287996,00E e 7786441,00S, segue por estrada de terra batida, com uma distância de 285,42m, chega ao marco M15, com coordenada 288123,00E e 7786165,00S, continuando por estrada de terra batida, com uma distância de 151,68m, chega ao marco M16, com coordenada 288277,00E e 7786146,00S, segue por estrada de terra batida, com uma distância de 276,29m, chega ao marco M17, um nó viário, com coordenada 288456,00E e 77859295,00S, sobe por estrada de terra batida, sentido do distrito de Mata Fria, com um distância de 250,05m, chega marco M18, com coordenada 288280,00E e 7785746,00S, sobe por estrada de terra batida, sentido do distrito de Mata Fria, com uma distância de 188,27m, chega marco M19, com coordenada 283273.00E e 7785540,00S, sobe por pasto, propriedade do Sr. Soachim Holz, com uma distância de 483,58m, chega ao marco M20, com coordenada 287792,00E E 7785508,00S, desce por pasto até córrego do Lagoa, propriedade do Sr. Joaquim Neumann, com uma distância de 535,91m, chega no marco M21, com coordenada 287261,00E e 7785638,00S, desce acompanhando córrego, com uma distância de 262,18m, chegando ao marco M22, com coordenada 287350,00E e 7785879,00S, desce acompanhando o córrego, com uma distância de 501,86m, chegando ao marco M23, com coordenada de 287343.00E e 7786389,00S, sobe forte por pasto e fecha o novo perímetro no marco M01 existente, com distância de 182,05m, com coordenadas 287214,00E e 7786487,00S. (o marco M10, M11 e M12, pertencentes ao perímetro atual, ficam sem validade com esta modificação).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigo ria data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.