LEI Nº 2016, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.016/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 66.916.500,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e dezesseis mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus
Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o
seguinte desdobramento:
1.1. |
RECEITAS
CORRENTES |
62.418.200,00 |
1.2. |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
2.749.000,00 |
1.1 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
570.000,00 |
1.3. |
RECEITA
PATRIMONIAL |
725.000,00 |
1.6. |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
7.000,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
57.715.700,00 |
1.9. |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
651.500,00 |
2. |
RECEITAS
DE CAPITAL |
10.378.700,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
150.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇAO
DE BENS |
385.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
9.823.700,00 |
2.5. |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
5.880.400,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO
DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
5.880.400,00 |
TOTAL |
|
66.916.500,00 |
Art. 4º A Despesa do Município será realizada
segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
|
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 16 TOTAL |
CAMARA
MUNICIPAL GABINETE
DO PREFEITO PROCURADORIA
JURÍDICA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
2.102.000,00 704.000,00 349.000,00 2.767.500,00 319.000,00 3.362.100,00 5.636.000,00 1.037.000,00 19.820.100,00 13.009.200,00 1.238.000,00 3.697.600,00 575.000,00 438.000,00 1.065.500,00 92.000,00 |
390.000,00 8.000,00 5.000,00 1.080.000,00 40.800,00 1.060.500,00 147.500,00 255.500,00 1.771.000,00 1.563.200,00 683.000,00 2.285.500,00 152.000,00 465.000,00 215.500,00 15.000,00 |
2.492.000,00 712.000,00 354.000,00 3.847.500,00 359.800,00 4.422.600,00 5.783.500,00 1.292.500,00 21.591.100,00 14.572.400,00 1.921.000,00 5.983.100,00 727.000,00 903.000,00 1.281.000,00 107.000,00 567.000,00 66.916.500,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 04 05 06 08 10 12 13 15 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 28 99 TOTAL |
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO DEFESA
NACIONAL SEGURANÇA
PÚBLICA ASSISTÊNCIA
SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO
AMBIENTAL CIÊNCIA
E TECNOLOGIA AGRICULTURA COMÉRCIO
E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES
ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO
E LAZER ENCARGOS
ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.492.000,00 11.571.300,00 31.500,00 15.000,00 4.415.600,00 14.350.700,00 21.591.100,70 157.000,00 5.864.600,00 43.500,00 222.000,00 159.500,00 24.000,00 1.745.500,00 77.500,00 82.500,00 408.000,00 1.635.500,00 672.500,00 791.000,00 567.000,00 66.916.500,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS 4.6.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA
DE CONTINGÊNCIA 9.9.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL |
56.212.000,00 31.075.000,00 85.000,00 25.052.000,00 10.137.500,00 9.932.500,00 205.000,00 567.000,00 567.000,00 66.916.500,00 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara
Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2013 estima as Transferências Financeiras
em R$ 2.492.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.492.000,00.
Parágrafo Único - A Despesa será realizada
segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS TOTAL |
2.102.000,00 1.422.000,00 60.000,00 620.000,00 390.000,00 390.000,00 2.492.000,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo
Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio, estima para o exercício de
§ 1º A Receita será realizada mediante
as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITAS CORRENTES 1.1.
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.3.
RECEITA PATRIMONIAL 1.6.
RECEITA DE SERVIÇOS 1.7.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.9.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.
RECEITAS DE CAPITAL 2.2.
ALIENAÇÃO DE BENS 2.4.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS TOTAL |
5.678.500,00 115.000,00 63.500,00 3.000,00 5.482.000,00 15.000,00 380.000,00 25.000,00 355.000,00 6.058.500,00 8.513.900,00 14.572.400,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS TOTAL |
13.009.200,00 5.707.000,00 7.302.200,00 1.563.200,00 1.563.200,00 14.572.400,00 |
Art. 7° O Orçamento da Entidade Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa para o
exercício de 2013 em R$ 4.422.600,00, mediante as transferências financeiras do
tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de
governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor.
Art. 8º O Poder Executivo e o Poder
Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o
Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
Art. 9º Os créditos adicionais abertos
para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios,
auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas
de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o artigo 8°
desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe
deram causa, conforme dispõe o Art. 12, § 2°
da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2006/2012.
Art. 10 Durante o exercício de 2013 o
executivo municipal poderá realizar operações de crédito para funcionamento de
programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 11 Os recursos da Reserva de
Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 31 de outubro de
2013, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais suplementares.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme
dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 13 Passam a compor o Plano Plurianual 2010/2013, novos Projetos e
Atividades inseridas nesta Lei Orçamentária.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de NOVEMBRO
de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de dezembro de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.