LEI Nº 1.982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.982/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 64.880.247,70 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus
Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1.1. |
RECEITAS
CORRENTES |
61.250.490,00 |
1.2. |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
2.707.500,00 |
1.1 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
565.500,00 |
1.3. |
RECEITA
PATRIMONIAL |
722.420,00 |
1.6. |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
7.000,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
56.611.120,00 |
1.9. |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
636.950,00 |
9. |
DEDUÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
(6.109.380,00) |
9.7 |
DEDUÇÃO
DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
(6.109.380,00) |
2. |
RECEITAS
DE CAPITAL |
9.739.137,70 |
2.1. |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
110.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇAO
DE BENS |
140.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÉNCIAS
DE CAPITAL |
9.469.137,70 |
2.5. |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
TOTAL |
|
64.880.247,70 |
Art. 4º A Despesa do Município será
realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
|
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 TOTAL |
CAMARA
MUNICIPAL GABINETE
DO PREFEITO PROCURADORIA
JURÍDICA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
2.002.000,00 786.500,00 409.500,00 2.624.500,00 632.300,00 2.711.900,00 5.580.500,00 1.125.500,00 18.173.647,70 12.149.200,00 1.474.000,00 3.396.600,00 702.500,00 555.300,00 1.215.000,00 53.538.947,70 |
490.000,00 28.500,00 5.000,00 1.010.000,00 30.800,00 1.778.500,00 193.000,00 234.300,00 1.757.500,00 1.452.700,00 674.500,00 2.104.500,00 336.000,00 475.000,00 216.000,00 10.786.300,00 |
2.492.000,00 815.000,00 414.500,00 3.634.500,00 663.100,00 4.490.400,00 5.773.500,00 1.359.800,00 19.931.147,70 13.601.900,00 2.148.500,00 5.501.100,00 1.038.500,00 1.030.300,00 1.431.000,00 555.000,00 64.880.247,70 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 04 05 06 08 10 12 13 15 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 28 99 TOTAL |
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO DEFESA
NACIONAL SEGURANÇA
PÚBLICA ASSISTÊNCIA
SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO
AMBIENTAL CIÊNCIA
E TECNOLOGIA AGRICULTURA COMÉRCIO
E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES
ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO
E LAZER ENCARGOS
ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.492.000,00 11.763900,00 30.500,00 13.000,00 4.482.400,00 13.379.900,00 19.931.147,70 230.500,00 5.610.100,00 44.000,00 222.000,00 290.500,00 23.000,00 1.938.500,00 125.500,00 77.500,00 342.000,00 1.645.500,00 795.300,00 888.000,00 555.000,00 64.880.247,70 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS 4.6.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA
DE CONTINGÊNCIA 9.9.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL |
53.538.947,70 26.858.647,70 70.000,00 26.610.300,00 10.786.300,00 10.626.300,00 160.000,00 555.000,00 555.000,00 64.880.247,70 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara
Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2012 estima as Transferências
Financeiras em R$ 2.492.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.492.000,00.
Parágrafo Único - A Despesa será realizada
segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS TOTAL |
2.002.000,00 1.202.000,00 60.000,00 740.000,00 490.000,00 490.000,00 2.492.000,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo
Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio, estima para o exercício de
§ 1º A Receita será realizada mediante
as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITAS CORRENTES 1.1.
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.3.
RECEITA PATRIMONIAL 1.6.
RECEITA DE SERVIÇOS 1.7.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.9.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.
RECEITAS DE CAPITAL 2.2.
ALIENAÇÃO DE BENS 2.4.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS TOTAL |
4.900.250,00 106.500,00 85.000,00 3.000,00 4.697.750,00 8.000,00 520.000,00 20.000,00 500.000,00 5.420.250,00 8.181.650,00 13.601.900,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES 3.1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS
DE CAPITAL 4.4.
INVESTIMENTOS TOTAL |
12.149.200,00 5.289.500,00 6.859.700,00 1.452.700,00 1.452.700,00 13.601.900,00 |
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder
Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o
Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da
despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades
Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação
dada pela Lei nº 1.982/2012)
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
Parágrafo único - Os créditos adicionais abertos
para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios,
auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas
de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o caput
desde artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe
deram causa. (Incluído pela Lei nº
1.982/2012)
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito durante o exercício de 2012, observado o
disposto na Constituição Federal, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 9º Os recursos da Reserva de
Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 31 de outubro de
2012, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais suplementares.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme
dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 11 Ficam atualizadas as Metas
Fiscais para 2012 de que trata a Lei
n.1.953, de 20 de julho de 2011, na forma dos demonstrativos da
compatibilidade da programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da
LDO/2012, constantes desta Lei.
Art. 12 Passam a compor o Plano
Plurianual 2010/2013, novos Projetos e Atividades inseridas nesta Lei
Orçamentária.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.