LEI Nº 1.982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.982/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 64.880.247,70 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.1.

RECEITAS CORRENTES

61.250.490,00

1.2.

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.707.500,00

1.1

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

565.500,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

722.420,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

7.000,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

56.611.120,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

636.950,00

9.

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(6.109.380,00)

9.7

DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

(6.109.380,00)

2.

RECEITAS DE CAPITAL

9.739.137,70

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

110.000,00

2.2.

ALIENAÇAO DE BENS

140.000,00

2.4.

TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL

9.469.137,70

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

20.000,00

TOTAL

 

64.880.247,70

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

 

12

13

14

15

16

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.002.000,00

786.500,00

409.500,00

2.624.500,00

632.300,00

2.711.900,00

5.580.500,00

1.125.500,00

18.173.647,70

12.149.200,00

 

1.474.000,00

3.396.600,00

702.500,00

555.300,00

1.215.000,00

53.538.947,70

490.000,00

28.500,00

5.000,00

1.010.000,00

30.800,00

1.778.500,00

193.000,00

234.300,00

1.757.500,00

1.452.700,00

 

674.500,00

2.104.500,00

336.000,00

475.000,00

216.000,00

10.786.300,00

2.492.000,00

815.000,00

414.500,00

3.634.500,00

663.100,00

4.490.400,00

5.773.500,00

1.359.800,00

19.931.147,70

13.601.900,00

 

2.148.500,00

5.501.100,00

1.038.500,00

1.030.300,00

1.431.000,00

555.000,00

64.880.247,70

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

04

05

06

08

10

12

13

15

16

17

18

19

20

23

24

25

26

27

28

99

TOTAL

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SAÚDE

EDUCAÇÃO

CULTURA

URBANISMO

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER

ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.492.000,00

11.763900,00

30.500,00

13.000,00

4.482.400,00

13.379.900,00

19.931.147,70

230.500,00

5.610.100,00

44.000,00

222.000,00

290.500,00

23.000,00

1.938.500,00

125.500,00

77.500,00

342.000,00

1.645.500,00

795.300,00

888.000,00

555.000,00

64.880.247,70

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

53.538.947,70

26.858.647,70

70.000,00

26.610.300,00

10.786.300,00

10.626.300,00

160.000,00

555.000,00

555.000,00

64.880.247,70

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2012 estima as Transferências Financeiras em R$ 2.492.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.492.000,00.

 

Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

TOTAL

2.002.000,00

1.202.000,00

60.000,00

740.000,00

490.000,00

490.000,00

2.492.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio, estima para o exercício de 2012 a Receita em RS 5.420.250,00, as transferências financeiras em R$ 8.181.650,00 e fixa a Despesa em RS 13.601.900,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

SOMA

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

TOTAL

4.900.250,00

106.500,00

85.000,00

3.000,00

4.697.750,00

8.000,00

520.000,00

20.000,00

500.000,00

5.420.250,00

8.181.650,00

13.601.900,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

TOTAL

12.149.200,00

5.289.500,00

6.859.700,00

1.452.700,00

1.452.700,00

13.601.900,00

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 1.982/2012)

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Parágrafo único - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o caput desde artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. (Incluído pela Lei nº 1.982/2012)

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito durante o exercício de 2012, observado o disposto na Constituição Federal, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 31 de outubro de 2012, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 11 Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2012 de que trata a Lei n.1.953, de 20 de julho de 2011, na forma dos demonstrativos da compatibilidade da programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2012, constantes desta Lei.

 

Art. 12 Passam a compor o Plano Plurianual 2010/2013, novos Projetos e Atividades inseridas nesta Lei Orçamentária.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.