LEI Nº 1.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.981/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Além dos cargos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n° 1.789/2008, de 25/04/2008, fica criado 01 (um) Cargo de Assessor Contábil, relacionado em quantitativo, padrão, vencimento e localização, constante do anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único - Com o disposto no caput deste artigo ficam reordenados as nomenclaturas, o quantitativo, os vencimentos, padrões e áreas de atuação, passando a constar em ordem seqüencial, de acordo com o vencimento estabelecido para os respectivos cargos, com a correção aplicada pela Lei n° 1.949, de 20/06/2011, acrescido do Cargo de Assessor Contábil, passando a constar do “Organograma” do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 2º Ao Assessor Contábil compete:

 

I - Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil.

 

II - Exercer funções contábeis complexas, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

 

III - Executar e acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo.

 

IV - Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão, a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho.

 

V - Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades da CMAC.

 

VI - Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal.

 

VII - Coordenar o comportamento do orçamento em relação à sua execução, Analisar o comportamento da Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas à padronização, especificação, compras, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material.

 

VIII - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos.

 

IX - Desenvolver outras atribuições correlatas.

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, o Chefe Do Poder Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessária,

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Qtde

Vencimento R$

Padrão

Área de Atuação

Diretor Geral

01

3.180,00

CC 1

Diretor Geral

Assessor Jurídico

01

3.180,00

CC 1

Setor Jurídico

Assessor Contábil

01

3.180,00

CC 1

Secretaria Financeira

Secretário Financeiro

01

2.544,00

CC 2

Secretaria Financeira

Secretário Administrativo

01

2.544,00

CC 2

Secretaria Administrativa

Diretor da Divisão Administrativa

01

1.802,00

CC 3

Secretaria Administrativa

Diretor de Divisão Financeira

01

1.802,00

CC 3

Secretaria Financeira

Chefe de Gabinete da Presidência

01

1.802,00

CC 3

Gabinete da Presidência

Diretor de Recursos Humanos

01

1.590,00

CC 4

Secretaria Administrativa

Coordenador Legislativo

03

1.590,00

CC 4

Coordenação Legislativa

Diretor de Patrimônio

01

1.431,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Diretor de Almoxarifado

01

1.431,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Assessor Parlamentar

09

1.431,00

CC 5

Gabinete do Vereador

Assessor de Bancada

09

1.017,60

CC 6

Assessor de Bancada

 

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA