LEI Nº 1.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.981/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Além dos cargos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n° 1.789/2008, de 25/04/2008, fica criado 01 (um) Cargo de Assessor Contábil, relacionado em quantitativo, padrão, vencimento e localização, constante do anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único - Com o disposto no caput deste
artigo ficam reordenados as nomenclaturas, o quantitativo, os vencimentos, padrões
e áreas de atuação, passando a constar em ordem seqüencial, de acordo com o
vencimento estabelecido para os respectivos cargos, com a correção aplicada
pela Lei n° 1.949, de 20/06/2011, acrescido do
Cargo de Assessor Contábil, passando a constar do “Organograma”
do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º Ao Assessor Contábil compete:
I - Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos
e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e
Orçamento, inerentes à área contábil.
II - Exercer funções contábeis complexas,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
III - Executar e acompanhar as atividades relacionadas ao
planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio,
serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e
processos e outras de suporte administrativo.
IV - Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e
métodos de gestão, a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho.
V - Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos
adequados às necessidades da CMAC.
VI - Planejar, coordenar e acompanhar os processos de
provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal.
VII - Coordenar o comportamento do orçamento em relação à
sua execução, Analisar o comportamento da Receita e da Despesa. Planejar
estudos com vistas à padronização, especificação, compras, recebimento, guarda,
estocagem, suprimento e alienação de material.
VIII - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar
relatórios periódicos.
IX - Desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 3º Para execução da presente Lei, o
Chefe Do Poder Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com
gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Líquida (RCL).
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo
ser suplementada se necessária,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Nomenclatura |
Qtde |
Vencimento R$ |
Padrão |
Área de Atuação |
Diretor
Geral |
01 |
3.180,00 |
CC 1 |
Diretor
Geral |
Assessor
Jurídico |
01 |
3.180,00 |
CC 1 |
Setor
Jurídico |
Assessor
Contábil |
01 |
3.180,00 |
CC 1 |
Secretaria
Financeira |
Secretário
Financeiro |
01 |
2.544,00 |
CC 2 |
Secretaria
Financeira |
Secretário
Administrativo |
01 |
2.544,00 |
CC 2 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor
da Divisão Administrativa |
01 |
1.802,00 |
CC 3 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor
de Divisão Financeira |
01 |
1.802,00 |
CC 3 |
Secretaria
Financeira |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
01 |
1.802,00 |
CC 3 |
Gabinete
da Presidência |
Diretor
de Recursos Humanos |
01 |
1.590,00 |
CC 4 |
Secretaria
Administrativa |
Coordenador
Legislativo |
03 |
1.590,00 |
CC 4 |
Coordenação
Legislativa |
Diretor
de Patrimônio |
01 |
1.431,00 |
CC 5 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor
de Almoxarifado |
01 |
1.431,00 |
CC 5 |
Secretaria
Administrativa |
Assessor
Parlamentar |
09 |
1.431,00 |
CC 5 |
Gabinete
do Vereador |
Assessor
de Bancada |
09 |
1.017,60 |
CC 6 |
Assessor
de Bancada |
ANEXO II
ORGANOGRAMA