LEI Nº 1949, DE 20 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.949/11, de 20 de JUNHO de 2011,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica revisado em 6% (seis por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo
ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º Desnecessário se faz as demonstrações da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face
ao disposto no artigo 17, § 1º c/c § 6º, da Lei Complementar Federal 101-2000,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
20 DE JUNHO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de
junho de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.