LEI Nº 1949, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.949/11, de 20 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica revisado em 6% (seis por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1º c/c § 6º, da Lei Complementar Federal 101-2000,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 DE JUNHO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.