REVOGADA PELA LEI Nº 2.056/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2.030/2013
LEI Nº 1.968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°
1.968/11, de 12 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado efetuar o pagamento de diárias no valor R$ 35,00 (trinta e
cinco reais), com o objetivo de ressarcir as despesas de alimentação dos
ocupantes do cargo de motorista que se deslocarem temporariamente do município,
no desempenho de suas atribuições relativas ao cargo.
Parágrafo Único - Somente fará jus
à percepção das diárias aquele que se afastar do município por período superior
a 06 (seis) horas.
Art. 2º As diárias não
integram, para todos os fins, o vencimento do destinatário e não constitui
majoração de remuneração.
Art. 3º Os recursos para
fazer face às despesas estão inclusos na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 4º O Presidente da
Câmara Municipal baixará, por Ato, os regulamentos necessários à execução da
presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
12 DE DEZEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de
dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.