REVOGADA PELA LEI Nº 2.473/2022

 

LEI Nº 1.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DA ÁREA DE 39.490,69 M², LOCALIZADA NO ARREPENDIDO DISTRITO DA SEDE, NESTA CIDADE, EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.964/11, de 21 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável, da área de 39.490,69 m² (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m² (sessenta e oito mil, cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o n° 7935 - R6 de ordem, em 11/11/2011, situado na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio, em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para a implantação do ensino profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO, tendo o prazo de 01 (um) ano para o início da obra, caso contrário voltará automaticamente ao domínio desta municipalidade.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável da área de 39.490,69 m² (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m² (sessenta e oito cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o n° 7935 - R6 de ordem, em 11/11/2011, situado na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio, em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para implantação do ensino profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO. (Redação dada pela Lei nº 1.973/2011)

 

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei tem por objetivo disponibilizar espaço para que seja construído prédio onde funcionará o Programa Brasil Profissionalizado disponibilizado pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que visa fortalecer as redes estaduais de educação profissional e tecnológica neste Município.

 

Art. 3º A presente concessão fica dispensada de concorrência, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, haja vista que o uso destinar-se-á a concessionário de serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 21 DE NOVEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.