REVOGADA PELA LEI Nº 2.473/2022
LEI Nº 1.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER O USO DA ÁREA DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°
1.964/11, de 21 de NOVEMBRO de 2011, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável da área de
Art. 2º A concessão de que
trata esta Lei tem por objetivo disponibilizar espaço para que seja construído
prédio onde funcionará o Programa Brasil Profissionalizado disponibilizado pelo
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que visa fortalecer as
redes estaduais de educação profissional e tecnológica neste Município.
Art. 3º A presente
concessão fica dispensada de concorrência, nos termos do parágrafo primeiro do artigo
76 da Lei Orgânica
Municipal, haja vista que o uso destinar-se-á a concessionário de serviço
público relevante.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
21 DE NOVEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de
novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.