LEI Nº 1.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.961/11, de 10 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a alienar em doação uma área de terras medindo
Art. 2º A doação de que trata esta Lei é
feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a
finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada
destinação diversa da especificada nesta Lei.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 01
(um) ano para o início da realização das obras necessárias à construção da
indigitada Escola, prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da
municipalidade, caso a obra não esteja devidamente iniciada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 02
(dois) anos para o início da realização das obras necessárias à construção da
indigitada Escola, prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade,
caso a obra não esteja devidamente iniciada. (Redação dada pela Lei
nº 1.984/2012)
Art. 3º A presente doação fica dispensada
de licitação nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n°.
8.666, de 21 de junho de 1993 (modificada posteriormente) e do art.
73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 DE NOVEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.