LEI Nº 1.984, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
“ALTERA LEI MUNICIPAL 1.961/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.984/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art.
1º Fica alterada a Lei Municipal 1.961/2011 que
autoriza a doação de terras ao Governo do Estado e dá outras providências,
passando a vigorar o parágrafo único do
artigo 2° com as seguintes alterações:
“Art. 2° A doação de que trata esta Lei é feita a fim de que o
donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista,
ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da
especificada nesta Lei.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início da
realização das obras necessárias à construção da indigitada Escola, prazo em
que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a obra
não esteja devidamente iniciada.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO
de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.