LEI Nº 1.984, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL 1.961/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.984/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 1.961/2011 que autoriza a doação de terras ao Governo do Estado e dá outras providências, passando a vigorar o parágrafo único do artigo 2° com as seguintes alterações:

 

Art. 2° A doação de que trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início da realização das obras necessárias à construção da indigitada Escola, prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a obra não esteja devidamente iniciada.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.