LEI Nº 1.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS AO GOVERNO DO
ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.961/11, de 10 de NOVEMBRO de 2011,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar em doação uma área de terras medindo
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do
imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de
pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para o
início da realização das obras necessárias à construção da indigitada Escola,
prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade,
caso a obra não esteja devidamente iniciada.
Parágrafo único - Fica estabelecido
o prazo de 02 (dois) anos para o início da realização das obras necessárias à
construção da indigitada Escola, prazo em que tal área voltará automaticamente
ao domínio da municipalidade, caso a obra não esteja devidamente iniciada. (Redação dada pela Lei nº
1.984/2012)
Art. 3º A
presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, inciso I,
alínea “b”, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 (modificada
posteriormente) e do art.
73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10
DE NOVEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de
novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.