REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2249/2018
LEI N° 1898, DE 08
DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo
aprovada a Lei Municipal n° 1.898/10, de 26 de FEVEREIRO DE 2010,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em
doação uma área de terras medindo
Art. 2° A dotação de que se
trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado
exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se
lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a realização das
obras necessárias à melhoria da Delegacia de Polícia do Município encravada na
área de terras ora doada, prazo em que tal área voltará automaticamente ao
domínio da municipalidade, caso a obra não esteja devidamente concluída.
Art. 3° A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do
artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de
junho de 1993 (modificada posteriormente) e do art. 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 26 de fevereiro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES em 08
de março de 2010.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.