REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2249/2018

 

LEI N° 1898, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.898/10, de 26 de FEVEREIRO DE 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, decreta:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em doação uma área de terras medindo 1.650 m2 (mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, sob o n°. 18.397 de ordem, folhas 139 do Livro 3-O, localizado no Bairro Custódio Leite Ribeiro, Afonso Cláudio/ES, ao Estado do Espírito Santo, visando à regularização da sede da Delegacia de Polícia do Município que se encontra ali encravada, bem como a viabilização das obras ali necessárias.

 

Art. 2° A dotação de que se trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a realização das obras necessárias à melhoria da Delegacia de Polícia do Município encravada na área de terras ora doada, prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a obra não esteja devidamente concluída.

 

Art. A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 (modificada posteriormente) e do art. 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 26 de fevereiro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES em 08 de março de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.