LEI Nº 1.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.883, de 10 de dezembro de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 44.685.00000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2010, conforme anexo integrante a esta Lei.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

1

 RECEITA CORRENTE

45.997.000,00

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

Receita Tributária

Receita e Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

1.599.000,00

463.000,00

517.000,00

5.000,00

42.755.000,00

658.000,00

2

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

4.593.000,00

2.1

Dedução da Receita Corrente

4.593.000,00

3

RECEITA DE CAPITAL

3.281.000,00

3.1

3.2

3.3

3.4

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras receitas de Capital

10.000,00

211.000,00

3.050.000,00

10.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

44.685.000,00

 

Art. 4º A despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por órgão, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:

 

CLASSIFICACÃO POR ORGÃOS:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.992.000,00

01.01

Câmara Municipal

1.992.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01

02.02

02.03

03.01

04.01

05.01

06.01

07.01

08.01

09.01

09.02

09.03

10.01

11.01

12.01

13.01

Gabinete do Prefeito

Departamento de Turismo

Departamento de Esportes

Procuradoria Jurídica

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Ação Social

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Finanças

Educação - Ensino Fundamental

Educação - Ensino Infantil

Educação Geral e Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Reserva de Contingência

627.000,00

600.500,00

575.000,00

300.000,00

26.500,00

123.500,00

2.506.500,00

3.950.000,00

1.211.000,00

10.841.000,00

3.287.000,00

238.500,00

9.182.500,00

1.426.000,00

6.547.000,00

836.000,00

415.000,00

 

TOTAL DE DESPESA FIXADA

44.685.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

 

01

04

08

10

12

13

15

16

17

18

20

23

24

25

26

27

28

99

Legislativa

Administração

Assistência Social

Saúde

Educação

Cultura

Urbanismo

Habitação

Saneamento

Gestão Ambiental

Agricultura

Comércio e Serviços

Comunicações

Energia

Transporte

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Reserva de Contingência

1.992.000,00

6.097.000,00

2.498.500,00

9.150.500,00

14.245.500,00

121.000,00

6.032.500,00

42.000,00

32.000,00

134.00000

1.369.500,00

190.000,00

75.000,00

233.000,00

724.500,00

518.000,00

815.000,00

415.000,00

 

TOTAL DE DESPESA FIXADA

44.685.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3

DESPESAS CORRENTES

36.558.000,00

3.1

3.2

3.3

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Divida

Outras Despesas Correntes

19.396.000,00

5.000,00

17.157.000,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

7.712.000,00

4.1

4.2

Investimentos

Amortização da Divida

7.392.000,00

320.000,00

5

Reserva de Contingência

415.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

44.685.000,00

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2.010, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo através de seus atos internos, autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, desde que não comprometidas, conforme artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I - Até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, desde que não comprometidas, conforme artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 1921/2010)

 

II - à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de maço de 1964, para reforço de dotações orçamentárias;

 

III - à conta de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 31 de outubro de 2010, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

 

Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos orçamentários consignados nas unidades orçamentárias e seus respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na Estrutura Organizacional da Administração Direta instituída pelo Executivo.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio-ES, em 10 de dezembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.