LEI N° 1921, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL N°
1.883/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.921/10, de 13 de OUTUBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do artigo 6o da Lei Municipal n° 1.883, de 14 de dezembro de 2009, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício financeiro de 2010 tem seu percentual acrescido em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2° Permanecem em vigor os demais incisos do citado artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 13 de outubro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de outubro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.