LEI Nº 1.838, DE 30 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO
BRASIL S/A PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS -
PROVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº. 1.838, de 30 de JUNHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e
cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor,
para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicadas
na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções
Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº. 3.688, de 19.02.2009 do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos de operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, condição efetuado os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes dessa conta, e
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização de
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. No caso de os recursos do Município não
serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositar
autorizada a debitar, e posteriormente transferida os recursos a crédito do
Banco do Brasil, os montantes necessárias à
amortização de pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2°
Fica dispensada a
emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este
artigo, nos termos do § 1°, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.923/2010)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.