LEI Nº 1.838, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.838, de 30 de JUNHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor, para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicadas na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº. 3.688, de 19.02.2009 do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos de operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, condição efetuado os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes dessa conta, e quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização de pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo Único. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositar autorizada a debitar, e posteriormente transferida os recursos a crédito do Banco do Brasil, os montantes necessárias à amortização de pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.923/2010)

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.