LEI N° 1.923, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.838/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.923/10, de 29 de OUTUBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.838/2009, que dispôs sobre a contratação de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo segundo:

 

"Art. .............................................................................................

 

§ 2° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de novembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.