LEI N° 1.923, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°
1.838/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.923/10, de 29 de OUTUBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.838/2009, que dispôs sobre a contratação de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo segundo:
"Art. 2°.............................................................................................
§ 2° Fica
dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se
refere este artigo, nos termos do § 1°, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de
março de
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2010.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de
novembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.