LEI Nº
1.838, DE 30 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PROGRAMA
DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.838, de 30 de JUNHO de
2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um
milhão, duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor, para as operações de crédito do Programa de Intervenções
Viárias - Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicadas na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias -
Provias, nos termos da Resolução nº. 3.688, de 19.02.2009 do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros
encargos de operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, condição
efetuado os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes dessa conta, e quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização de pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositar
autorizada a debitar, e posteriormente transferida os recursos a crédito do
Banco do Brasil, os montantes necessárias à amortização de pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§
2° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do
artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.923/2010)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Junho de
2009.
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 30 de Junho de 2009.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.