REVOGADA PELA LEI Nº 1831/2009

 

LEI Nº 1695, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR 0,5% (MEIO POR CENTO) DO FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, EM FAVOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.695 de 20 de MAIO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descontar 0,5% (meio por cento) do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, em favor do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.

 

Parágrafo Único. Fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a reter o percentual acima estipulado, transferindo-o para Conta Bancária do referido Consórcio.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2005.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de junho de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.