REVOGADA PELA LEI Nº 1831/2009
LEI Nº 1695, DE 01 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR 0,5% (MEIO POR
CENTO) DO FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.695 de 20 de MAIO de
2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
descontar 0,5% (meio por cento) do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS,
em favor do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia
Hidrográfica do Rio Guandu.
Parágrafo Único. Fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a reter o percentual
acima estipulado, transferindo-o para Conta Bancária do referido Consórcio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2005.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de junho de
2005.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.