REVOGADA PELA LEI Nº 1831/2009
LEI Nº 1695, DE 01
DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR 0,5% (MEIO POR
CENTO) DO FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS,
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.695 de 20 de MAIO de 2005, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
descontar 0,5% (meio por cento) do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS,
em favor do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia
Hidrográfica do Rio Guandu.
Parágrafo Único. Fica o Banco do Brasil S.A.,
autorizado a reter o percentual acima estipulado, transferindo-o para Conta
Bancária do referido Consórcio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de
2005.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 01 de junho de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.