LEI Nº 1.831, DE 26
DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A RECUPERAÇÃO
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU, QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.831, de 10 de JUNHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal para
Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, cuja autorização de
participação deste consórcio se deu através da lei
municipal nº. 1.446/97 de 14 de julho de 1997.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao consórcio o valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
§ 1º O valor constante no
caput deste artigo da referente ao exercício de 2009, ficando os valores
correspondentes aos exercícios seguintes sob a condição de serem informados e
discutidos o entre os convenentes, para que possam constar dos orçamentos
respectivos.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará obrigada a prestar contas ao município, da importância recebida, na
forma disposta no Convênio a ser firmado.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes e a serem alocados nos orçamentos dos respectivos exercícios, podendo
as mesmas serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.695/05.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Junho de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de
Junho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.