LEI Nº 1.831, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU, QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.831, de 10 de JUNHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, cuja autorização de participação deste consórcio se deu através da lei municipal nº. 1.446/97 de 14 de julho de 1997.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao consórcio o valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

§ 1º O valor constante no caput deste artigo da referente ao exercício de 2009, ficando os valores correspondentes aos exercícios seguintes sob a condição de serem informados e discutidos o entre os convenentes, para que possam constar dos orçamentos respectivos.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará obrigada a prestar contas ao município, da importância recebida, na forma disposta no Convênio a ser firmado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes e a serem alocados nos orçamentos dos respectivos exercícios, podendo as mesmas serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.695/05.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 10 de Junho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de Junho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.