LEI
Nº 1672, DE 05 DE JULHO DE 2004
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.672, de 21 de Junho de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O art. 193 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei 1.470/97, de 31 de dezembro de 1997, e modificado pela Lei 1.610, de 20 de dezembro de 2001, passa ter a seguinte redação.
Art. 193 Os débitos
para com a Fazenda Pública Municipal, poderão ser pagos na seguinte forma:
I - A vista, com isenção da multa prevista no
art. 208;
II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais a critério da autoridade
administrativa competente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”
Afonso Cláudio, 21 de julho de
2004
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES, em 05 de julho de 2004.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.