LEI Nº 1633, DE 11 DE MARÇO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.622/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.633, em 10 de março de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescente-se ao art. 5º da Lei nº 1.622, de 13 de dezembro de 2002, o seguinte Parágrafo Único:

 

“Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários, autorizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa estimada nesta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de março de 2003.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de março de 2003.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 11 de março de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.