REVOGADA PELA LEI Nº 1681/2004

 

LEI N° 1543, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1543, de 20 de setembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente e dos recursos que forem arrecadados com a taxa de iluminação pública no pagamento de transformadores e redes de eletrificação rural, a serem construídas em parceria com produtores rurais do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em geral.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de setembro de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.