LEI Nº 1681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

REVOGA A LEI N° 1.543/99 QUE INSTITUI A UTILIZAÇÃO DE 50% DOS RECUSROS ARRECADADOS COM A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES E REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.681, de 10 de DEZEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica revogado, a partir da data da publicação desta Lei, em todos os seus termos a Lei Municipal n° 1.543/99, que instituía e autorizava, a aplicação de até 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente e dos recursos arrecadados com a taxa de Iluminação Pública, no pagamento de transformadores e redes de eletrificação rural, a serem construídas em parceria com produtores rurais deste município, devendo as importâncias ali referidas serem revertidas aos cofres públicos municipais;

 

Art. A revogação da lei supra-referida é promovida em razão da política de manutenção e melhoria da rede pública de iluminação rural, por intermédio do programa denominado "Energia Para Todos", implantado pelo Governo Federal em toda extensão rural do país.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.