REVOGADA PELA LEI Nº 1681/2004
LEI
N° 1543, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
AUTORIZA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1543, de 20 de setembro de 1999, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
até 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente e dos recursos que forem
arrecadados com a taxa de iluminação pública no pagamento de transformadores e
redes de eletrificação rural, a serem construídas em parceria com produtores
rurais do Município de Afonso Cláudio.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em geral.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal.
Afonso Cláudio/ES,
20 de setembro de 1999.
SEBASTIÃO
ROMOALDO ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 28 de setembro de 1999.
METHÓDIO
JOSÉ DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.