LEI N° 1518, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

AUTORIZA COMODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1518, de 30 de abril de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao “Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio”, Entidade educacional, em regime de Comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, o Prédio Escolar José Cupertino, situado na Ladeira Ute Amélia Gastin Pádua, 49, Bairro São Tarcísio, nesta cidade.

 

Parágrafo 1º O Prédio objeto da presente Lei, só poderá ser utilizado pela Faculdade de Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia ou outras Faculdades ou cursos que vierem a ser instalados pelo ISEAC em horário noturno.

 

Parágrafo 2º O referido Prédio voltará automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus, se os objetivos a que se destina não forem iniciados dentro do prazo de 01 (um) ano ou que seja interrompido o seu funcionamento pelo período de seis meses consecutivos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.345/93, de 27.12.1993 e 1.349/94, de 14.03.1994.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 30 de abril de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de maio de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.