LEI
N° 1518, DE 11 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA
COMODATO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1518, de 30 de abril
de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao “Instituto Superior de
Educação de Afonso Cláudio”, Entidade educacional, em regime de Comodato, pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, o Prédio
Escolar José Cupertino, situado na Ladeira Ute Amélia Gastin Pádua, 49, Bairro
São Tarcísio, nesta cidade.
Parágrafo 1º
O Prédio objeto da presente Lei, só poderá ser utilizado pela Faculdade de
Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia ou outras Faculdades ou cursos que
vierem a ser instalados pelo ISEAC em horário noturno.
Parágrafo 2º
O referido Prédio voltará automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum
ônus, se os objetivos a que se destina não forem iniciados dentro do prazo de
01 (um) ano ou que seja interrompido o seu funcionamento pelo período de seis
meses consecutivos.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Leis nº 1.345/93, de
27.12.1993 e 1.349/94, de 14.03.1994.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 30 de abril de
1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de maio de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.