REVOGADA
PELA LEI N° 1518/1999
LEI N° 1349, DE 14 DE MARÇO DE
1994.
AUTORIZA
COMODATO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal n° 1349, de 14 de Março de 1994, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ao Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio,
(Entidade sem fins lucrativos), em regime de Comodato, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, o prédio da Escola Agro técnica de 1º Grau, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, localizada no lugar Empoçado, Distrito da Sede desta
Comarca.
Art. 2° O Prédio da Escola Agro técnica a
que se refere o Art. 1º acima, só poderá ser utilizado pelas Faculdades de
Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia, com ênfase
Parágrafo Único. O Prédio cedido voltará
automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus, se os objetivos do
Instituto a que alude o Artigo 1º desta Lei não forem efetivados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal
Afonso
Cláudio, em 10 de março de 1994.
ODÉZIO BENTO BERGAMASCHI
Presidente em exercício
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 14 de março de 1994.
Itamir de Souza Charpinel
Prefeito Municipal em exercício
Selada
e publicada nesta secretaria em 14 de março de 1994.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.