REVOGADA PELA LEI N° 1518/1999

 

LEI N° 1345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA COMODATO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1345 de 22 de dezembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, Entidade sem fins lucrativos, em regime de comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o Prédio Escolar “Abrahão Saleme”, situado no Bairro Boa Fé, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.

 

Parágrafo Primeiro O Prédio objeto da presente só poderá ser utilizado pela Faculdade de Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia com ênfase em Orientação Educacional ou outras Faculdades ou cursos que vierem a ser instalados pelo ISEAC, em horário noturno.

 

Parágrafo Segundo O referido Prédio voltará automaticamente ao domínio da Prefeitura sem nenhum ônus, se os objetivos a que se destina não forem iniciados dentro do prazo de 01 (um) ano ou que seja interrompido o seu funcionamento pelo período de seis meses consecutivos.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de dezembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 27 de dezembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.