REVOGADA PELA
LEI N° 1518/1999
LEI N° 1345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1345 de 22 de dezembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art.
1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao
Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, Entidade sem fins lucrativos,
em regime de comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o Prédio Escolar “Abrahão
Saleme”, situado no Bairro Boa Fé, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal.
Parágrafo
Primeiro O Prédio objeto da presente só poderá ser utilizado pela
Faculdade de Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia com ênfase
Parágrafo
Segundo O referido Prédio voltará automaticamente ao domínio da
Prefeitura sem nenhum ônus, se os objetivos a que se destina não forem
iniciados dentro do prazo de 01 (um) ano ou que seja interrompido o seu
funcionamento pelo período de seis meses consecutivos.
Art.
2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
22 de dezembro de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 27 de dezembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 27 de dezembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.