REVOGADA PELA
LEI N° 1557/2000
LEI
Nº 1422, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.422, em 30 de agosto de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida uma
gratificação mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a cada membro
integrante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente deste Município,
criado pela Lei nº 1.327, de 22 de outubro
de 1993, constituída de 05 (cinco) membros eleitos na forma do artigo 5º da Lei 1.327/93.
Art. 2º O pagamento da
gratificação a que alude o artigo 1º desta Lei, será repassado pelos cofres do
Município.
Art. 3º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a rubrica orçamentária: Projeto
01300.15811852.005.000000 – Elemento de Despesa 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, do Orçamento
vigente da despesa para atender as despesas decorrentes da execução da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em
30 de agosto de 1996.
JOÃO
GONÇALVES
Presidente
da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 04 de setembro de 1996.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
Prefeito
Municipal
Zelada e publicada
nesta secretaria em 04 de setembro de 1996.
JULIO
SÉRGIO FERRO PIMENTA
Assessor
Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.