REVOGADA
PELA LEI N° 1557/2000
LEI Nº 1422, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº
1.422, em 30 de agosto de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida uma gratificação mensal de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), a cada membro integrante do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente deste Município, criado pela Lei nº 1.327, de 22 de outubro de 1993, constituída de 05 (cinco)
membros eleitos na forma do artigo 5º da Lei 1.327/93.
Art. 2º O pagamento da gratificação a que alude o artigo 1º
desta Lei, será repassado pelos cofres do Município.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar a rubrica orçamentária: Projeto 01300.15811852.005.000000 – Elemento
de Despesa 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, do Orçamento vigente da despesa para atender as despesas decorrentes da
execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Afonso
Cláudio, em 30 de agosto de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de setembro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada
e publicada nesta secretaria em 04 de setembro de 1996.
JULIO SÉRGIO FERRO PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.