REVOGADA PELA LEI N° 1557/2000

 

LEI Nº 1422, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.422, em 30 de agosto de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida uma gratificação mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a cada membro integrante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente deste Município, criado pela Lei nº 1.327, de 22 de outubro de 1993, constituída de 05 (cinco) membros eleitos na forma do artigo 5º da Lei 1.327/93.

 

Art. 2º O pagamento da gratificação a que alude o artigo 1º desta Lei, será repassado pelos cofres do Município.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a rubrica orçamentária: Projeto 01300.15811852.005.000000 – Elemento de Despesa 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, do Orçamento vigente da despesa para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 30 de agosto de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de setembro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 04 de setembro de 1996.

 

JULIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.