REVOGADA PELA LEI N° 1518/1999

 

LEI N° 1349, DE 14 DE MARÇO DE 1994.

 

AUTORIZA COMODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1349, de 14 de Março de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, (Entidade sem fins lucrativos), em regime de Comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o prédio da Escola Agro técnica de 1º Grau, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada no lugar Empoçado, Distrito da Sede desta Comarca.

 

Art. 2° O Prédio da Escola Agro técnica a que se refere o Art. 1º acima, só poderá ser utilizado pelas Faculdades de Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia, com ênfase em Orientação Educacional ou outras faculdades e cursos que vierem a ser instalados pelo “ISEAC”.

 

Parágrafo Único. O Prédio cedido voltará automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus, se os objetivos do Instituto a que alude o Artigo 1º desta Lei não forem efetivados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de março de 1994.

 

ODÉZIO BENTO BERGAMASCHI

Presidente em exercício

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1994.

 

Itamir de Souza Charpinel

Prefeito Municipal em exercício

 

Selada e publicada nesta secretaria em 14 de março de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.