REVOGADA
PELA LEI N° 1518/1999
LEI N° 1349, DE 14 DE
MARÇO DE 1994.
AUTORIZA
COMODATO.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1349, de 14 de Março de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art.
1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao
Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, (Entidade sem fins
lucrativos), em regime de Comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o prédio da
Escola Agro técnica de 1º Grau, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
localizada no lugar Empoçado, Distrito da Sede desta Comarca.
Art.
2° O Prédio da Escola Agro técnica a que se refere o Art.
1º acima, só poderá ser utilizado pelas Faculdades de Economia com ênfase em
Agrícola e Pedagogia, com ênfase
Parágrafo
Único. O Prédio cedido voltará
automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus, se os objetivos do
Instituto a que alude o Artigo 1º desta Lei não forem efetivados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de março de
1994.
ODÉZIO BENTO
BERGAMASCHI
Presidente em
exercício
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de
março de 1994.
Itamir de Souza Charpinel
Prefeito Municipal em
exercício
Selada e publicada nesta secretaria
em 14 de março de 1994.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.