REVOGADA
PELA LEI N° 1518/1999
LEI N° 1345, DE 27
DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1345 de 22 de dezembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Instituto Superior
de Educação de Afonso Cláudio, Entidade sem fins lucrativos, em regime de
comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o Prédio Escolar “Abrahão Saleme”, situado no Bairro Boa Fé,
nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo Primeiro O Prédio objeto da presente só poderá ser utilizado pela
Faculdade de Economia com ênfase em Agrícola e Pedagogia com ênfase
Parágrafo Segundo O referido Prédio voltará automaticamente ao domínio da
Prefeitura sem nenhum ônus, se os objetivos a que se destina não forem
iniciados dentro do prazo de 01 (um) ano ou que seja interrompido o seu
funcionamento pelo período de seis meses consecutivos.
Art. 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1993.
CARLOS ROBERTO
TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de
dezembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria em 27 de dezembro de
1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.