REVOGADA
PELA LEI N° 1361/1994
LEI N° 1285, DE 21
DE OUTUBRO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1285 de 13 de
outubro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° A letra “d”do
Artigo 1° da lei n° 1227, de 22 de novembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1° - ......................................
a)
...............................
b)
...............................
c)
...............................
d)
23 de outubro
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 13 de outubro de 1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
setembro de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria em 21 de setembro de
1992.
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SEMAD
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.