LEI N° 1.217, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA ELEVACAO DE PERCENTUAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.217, em 20 de Setembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica elevado de cem para 200 (100 para 200%) o limite estabelecido pelo art. 1° da Lei n° 1.195, de 21 de junho de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na referida Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei n° 4.300, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1226/1990)

 

§ ÚNICO Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder a prestação de contas dos recursos aplicados, com especificações, encaminhando cópia ao Poder Legislativo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 21 de Setembro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de Setembro de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 25 de Setembro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.